ESTÁGIOS
O estágio constitui-se como espaço para o desenvolvimento complementar das competências e habilidades inerentes ao perfil do egresso, a partir de experiências vivenciadas no mundo profissional, como preparação para o enfrentamento dos desafios de sua futura profissão. É entendido, portanto, como ato educativo supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho, com vistas a preparar o ALUNO para o trabalho produtivo, desde que esteja regularmente frequentando o Curso. O ALUNO poderá requerer aproveitamento do Estágio não-obrigatório, que será acrescido à carga horária obrigatória do curso, como atividade complementar.
O Estágio Curricular Supervisionado está preconizado nas DCN para os Cursos de Enfermagem e regulamentado pela Lei de Estágios Nº 11.788/2008. É uma atividade acadêmica que objetiva proporcionar ao aluno o desenvolvimento de competências e habilidades técnicas, científicas e humanas, em que, inserido nos serviços de saúde, fortalece sua relação com os usuários e os membros da equipe, sendo capaz de refletir de forma crítica as situações vividas nestes cenários e organizar o processo de trabalho em saúde. Objetiva ainda, a aplicação do conhecimento associado à prática profissional, oportunizando o exercício de novas atitudes em situações vivenciadas e a aquisição de uma visão crítico, reflexiva e empreendedora, estimulando suas potencialidades.
ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O Estágio não-obrigatório é uma atividade supervisionada opcional, tendo como base as DCN, as resoluções normativas e demais regulamentações internas da FISMA e a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), que dispõe sobre o estágio dos estudantes. A responsabilidade gerencial do Estágio não–obrigatório, nos cursos da FISMA, é da Coordenação Geral de Estágios da Instituição (CGE).
As vivências no estágio deverão ser inerentes e específicas à formação profissional do enfermeiro e centradas em princípios científicos e éticos, conforme as DCN do curso e do respectivo PPC. As experiências desenvolvidas pelo (a) estagiário (a) devem constar em um plano de trabalho, elaborado de forma conjunta pela instituição de ensino e pela Organização concedente.
Os campos de Estágio não-obrigatórios são ofertados pelas Instituições e pelas Organizações, juridicamente constituídas, de direito privado ou público, que apresentam às condições exigidas no artigo 9º da Lei nº 11788/2018, e que oportunize ao estudante estagiário as condições para desenvolver as competências e habilidades previstas no PPC, por meio da execução do Plano de Trabalho.
ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS
O Estágio Curricular Supervisionado está preconizado nas DCN para os Cursos de Enfermagem e regulamentado pela Lei de Estágios Nº 11.788/2008. É uma atividade acadêmica que objetiva proporcionar ao aluno o desenvolvimento de competências e habilidades técnicas, científicas e humanas, em que, inserido nos serviços de saúde, fortalece sua relação com os usuários e os membros da equipe, sendo capaz de refletir de forma crítica as situações vividas nestes cenários e organizar o processo de trabalho em saúde. Objetiva ainda, a aplicação do conhecimento associado à prática profissional, oportunizando o exercício de novas atitudes em situações vivenciadas e a aquisição de uma visão crítico, reflexiva e empreendedora, estimulando suas potencialidades.
O Estágio Supervisionado é desenvolvido em diversos cenários de prática dos serviços de saúde, nos diferentes níveis de atenção, a fim de atender os princípios éticos legais e contemplar sua formação profissional. Também, está imbuído de incorporar aluno, professores e profissionais do serviço, articulando ações efetivas no processo de trabalho, valorizando o protagonismo na formação.O Estágio Supervisionado I e II contemplam 20% da carga horária total do curso, perfazendo 810 horas entre o 9º e 10º semestre, e o aluno deve cumprir integralmente (100%) da carga horária.
Na disciplina de Estágio Supervisionado I e II, o aluno estará sob a orientação de um professor enfermeiro e na supervisão local pelo profissional enfermeiro com competência na área de estágio. As visitas in loco pelos professores orientadores nos campos de estágio, ocorrem conforme cronograma elaborado semestralmente. A construção de saberes e fazeres ocorre nas orientações ampliadas de estágio entre aluno e professores orientadores com datas previamente agendadas. Neste espaço são discutidas as potencialidades e fragilidades do serviço, das equipes e dos processos de trabalho estabelecidos, com vistas à aquisição das competências exigidas na formação do enfermeiro.
A metodologia problematizadora, possibilita uma formação em enfermagem contemporânea, capacita os alunos a construir conhecimentos para intervir nos problemas relativos ao processo saúde-doença num cenário em que as constantes mudanças desafiam um conjunto de competências resolutivo. Nessa lógica, busca-se fomentar a resolução de problemas, ora de forma independente ora na coletividade.
COORDENAÇÃO GERAL DE ESTÁGIOS
A FISMA oferece aos seus alunos, um setor especializado na gestão dos estágios curriculares dos alunos: a Coordenação Geral de Estágios (CGE), que tem como objetivo promover a interação entre os alunos de graduação e do técnico profissional da FISMA com o mercado de trabalho, facilitando o acesso a oportunidades, para desenvolvimento de uma boa prática profissional. Além disso, busca estabelecer parcerias diretamente com empresas, instituições ou órgãos governamentais, para a prática do aprendizado teórico-prático da sala de aula por meio do estágio obrigatório ou não obrigatório, realizando todos os trâmites legais e necessários. Seu trabalho é baseado nas Diretrizes e Normas para a Atividade de Estágio na FISMA, nos Projetos Pedagógicos e Planos dos cursos e na Lei Federal de Estágio nº 11.788/2008.
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